O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25), a medida provisória 752/2016, que estabelece as regras para o governo federal prorrogar ou realizar novas licitações de rodovias, aeroportos e ferrovias. O governo decidiu editar a MP porque algumas concessionárias de projetos leiloados durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff começaram a enfrentar dificuldades financeiras e não conseguiram cumprir dispositivos dos contratos.
Com isso, será possível realizar novos leilões de rodovias, ferrovias e aeroportos já concedidos, mesmo antes do fim do prazo da concessão. A regra vale nos casos em que os contratos não estão sendo cumpridos pelas empresas que administram a infraestrutura. A relicitação, diz o texto, ocorrerá por meio de acordo entre as partes e as empresas deverão continuar prestando os serviços até que a nova concessionária assuma, mas não terá mais a obrigação de realizar investimentos.
Ainda conforme a medida provisória, nos setores rodoviário e ferroviário, a prorrogação antecipada dos contratos poderá ocorrer uma única vez e se dará por meio da inclusão de investimentos não previstos no contrato já vigente. Ela será possível nos casos em que tiver se passado de 50% a 90% do prazo de concessão originalmente estipulado. Além disso, há outras exigências: no caso das rodovias, pelo menos 80% das obras obrigatórias já devem ter sido executadas quando o pedido de prorrogação foi feito; no caso das ferrovias, deve-se comprovar o cumprimento das metas de produção e de segurança definidas no contrato.
A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Nesse prazo, deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional para que o texto se transforme em lei. As regras valem para empreendimentos do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos).