O Tribunal Regional do Trabalho condenou o restaurante Taioba, que fica no próprio órgão, em Brasília, a pagar R$ 1,1 milhão de indenização a uma ex-funcionária que teve 25% do corpo queimado após a explosão de um réchaud – tipo de panela usada em self-services. O acidente provocou ferimentos principalmente nas pernas e nos braços, o que acabou limitando os movimentos da vítima. A defesa do restaurante afirmou que vai recorrer.
Segundo o processo, a explosão ocorreu quando a ex-funcionária foi acender o réchaud com um galão de cinco litros de álcool, em dezembro de 2011. Para a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a empregada experimentou “incomensuráveis infortúnios” por causa do acidente.
Ao G1, o advogado da mulher, Valter Vitelli, disse que o valor das indenizações vai ajudar a cliente a pagar cirurigias plásticas. "Ela ainda usa uma manta porque senão pode pegar infecção, já que ainda existem escamações. Imagina você, uma jovem de 24 anos, todo dia ter que levantar e colocar a manta. Para uma mulher, o psicológico fica abalado. Toda vez que a gente conversa, ela acaba chorando. Não pode colocar um biquini, um short."
No entendimento da juíza, os danos foram sentidos durante o acidente de trabalho e mesmo depois, já que a atendente teve danos estéticos e sofrimentos físicos e psíquicos. De acordo com a magistrada, o restaurante tem culpa pela “condição insegura” que ocasionou a situação e foi “negligente” ao treinar os empregados a manusear os equipamentos.
“O quadro fático delineado revela, inequivocamente, que a autora não recebeu treinamento específico para manuseio e abastecimento dos réchauds, sendo certo, inclusive, que já havia acontecido anteriormente outra explosão no local, de menor monta, em razão da adoção desse procedimento inadequado, colocando em risco a integridade física dos empregados e clientes do restaurante”, afirmou, destacando que o caso poderia ter sido previsto e evitado. O quadro fático delineado revela, inequivocamente, que a autora não recebeu treinamento específico para manuseio e abastecimento dos rechauds, sendo certo, inclusive, que já havia acontecido anteriormente outra explosão no local, de menor monta, em razão da adoção desse procedimento inadequado, colocando em risco a integridade física dos empregados e clientes do restaurante"
Júnia Marise Lana Martinelli, juíza
A mulher foi contratada pelo restaurante em junho de 2011, ganhando à época um salário mínimo, e foi dispensada em setembro de 2014. Ela ficou 19 dias internada, tomando morfina, entubada, com infecção. Durante o tratamento, precisou retirar pele do próprio corpo para transferir a partes queimadas. Ela ficou afastada do trabalho entre janeiro e outubro de 2012.
Na ação, o restaurante disse que “passado o tempo, as feridas se cicatrizam” e que “a troca dos réchauds ou a reposição de álcool é um trabalho simples, corriqueiro, que não demandaria qualquer especialização”. Segundo o estabelecimento, todos são treinados para fazer o trabalho e o acidente foi de culpa exclusiva da ex-funcionária.
Ao G1, o advogado do restaurante disse considerar o valor da indenização “absurdo”. “O valor é muito grande, a empresa não fatura isso no ano”, afirmou. “Não acredito, no entanto, que para dar esta decisão a juíza tenha se levado pelo fato de que o restaurante fica no TRT.”
Já a ex-trabalhadora disse no processo que executava o abastecimento dos réchauds diariamente. Ela afirmou que costumava usar um galão de plástico de álcool de cinco litros, que ficava embaixo do balcão onde os alimentos eram servidos.