Aluno da rede municipal de ensino, de Campo Grande, que teve parte do dedo amputado em sala de aula, no dia 9 de agosto de 2011, vai receber R$ 30 mil por danos morais e danos estéticos. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto.
O Município de Campo Grande terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil de danos estéticos, após a criança, na época com 11 anos, sofreu amputação de parte do dedo anelar da mão direita após prendê-lo na porta da sala de aula onde cursava o 5º ano do ensino fundamental.
Conforme consta, o menino retirava o excesso de pó de giz do apagador do quadro-negro, o que fazia com a colaboração de sua professora, quando deixou uma das mãos apoiada no portal da sala de aula. Enquanto batia o apagador, um colega de sala fechou a porta com força, o que causou o acidente.
Em contestação, o Município de Campo Grande sustentou falta de responsabilidade da criança. No entanto, para o juiz, há prova suficiente nos autos no sentido de que o acidente ocorreu nas dependências da escola municipal e que houve falha na prestação do serviço de ensino, representada pela falta de vigilância e garantia de segurança dos alunos da instituição.
Desse modo, o juiz entendeu que o aluno sofreu danos morais, pois a perda de parte do corpo gera sofrimento corporal e psicológico.