O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a Gol linhas aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais à passageira Elza Gonçalves Passos, de 83 anos, que teve a bagagem extraviada durante uma viagem para a Itália em setembro de 2011. A decisão foi divulgada na sexta-feira (14) e a empresa, que pode recorrer da sentença, informou ao G1 que só vai se manifestar nos autos do processo.
De acordo com a mulher, a viagem foi comprada em uma agência de viagens, que mandou um funcionário acompanhá-la para atuar como guia. Ela levava duas malas. Embarcou em um voo da Gol de Campo Grande para São Paulo, de onde partiu para a Europa por uma companhia aérea estrangeira.
Elza afirma que não recebeu orientação da empresa ou do guia para pegar a bagagem e fazer um novo check in antes de seguir no trecho internacional. Após sair do Brasil, a idosa ainda fez uma conexão em Madri antes de Milão, que era seu destino final.
A passageira conta que ficou esperando pelas malas na esteira do aeroporto da cidade italiana junto com seu guia, mas elas não apareceram. Depois de mais de cinco horas tentando resolver o problema com a empresa aérea internacional, os dois decidiram ir para o hotel, ela só com a roupa do corpo.
“Quando eu vi que não tinha mais as malas foi complicado, tive que correr atrás para comprar roupas e tudo o que usaria na viagem”, contou ao G1. Elza passou ao todo 16 dias na Itália. Nesse tempo acionou a Gol para que tentassem encontrar suas malas.
A idosa disse ter sido procurada pela empresa brasileira depois de voltar de viagem. Somente uma de suas malas foi entregue a outra até o momento não apareceu.
De acordo com o processo, a Gol contesta a decisão e afirma que foi responsável apenas pelo trecho nacional da viagem. Diz ainda que entregou os objetos para a companhia que fez a parte internacional.