A partir de agora, os ônibus de transporte escolar da Prefeitura poderão trafegar dentro da área ocupada pela comunidade indígena Laranjeira Ñanderu em Rio Brilhante, conforme decisão judicial do MPF (Ministério Público Federal) em Dourados que garante o acesso das crianças indígenas à escola, independente do processo demarcatório que ocorre na área.
O MPF manifestou-se no processo judicial, destacando a longa distância entre o local que a comunidade ocupa e a BR 163, ponto mais próximo de passagem do transporte escolar. 52 crianças faziam o percurso de 4 km a pé ou de bicicleta. Mudanças climáticas, como chuva ou frio, dificultavam a frequência à escola, além do risco da espera às margens da rodovia movimentada.
De acordo com a decisão judicial, a passagem do ônibus pela propriedade está abrangida pelo direito fundamental dos indígenas à educação, não podendo ser tolhida em razão da presente discussão sobre a posse da área. “As crianças não podem ser compelidas, em caso de eventuais impossibilidades, a se deslocarem a pé até determinado local de passagem do ônibus, se possível que este chegue até elas”, diz a decisão.
A ocupação da área, localizada na fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, de propriedade do espólio da família Cerveira, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, já ocuparam a área, foram removidos, se instalaram em beira de estradas e finalmente foram autorizados a permanecer na terra até que o estudo antropológico fosse concluído.
Em março deste ano, o Ministério Público Federal e a Funai, em julgamento da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), obtiveram a suspensão da ordem de reintegração de posse de área ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu na reserva legal, e foi determinada a suspensão da reintegração de posse até a realização da perícia antropológica que irá definir se a área é, ou não, de tradicional ocupação indígena.