Uma lei de autoria do poder executivo municipal de Angélica com o numero 906, com data de 20 de junho de 2012, que autoriza o executivo a obter parcelamento dos débitos junto à Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) ganhou as redes sociais esta semana.
O motivo deste parcelamento é que a Prefeitura não paga o serviço de abastecimento de água das escolas, das creches, dos postos de saúde, hospital municipal, enfim, de todos os órgãos públicos, desde dezembro de 2006 até maio deste ano.
Agora o mais alarmante é o valor proposto para ser parcelado em 36 pagamentos mensais: R$ 286.812,76. Isso equivale dizer que o próximo prefeito, a ser eleito no dia 7 de outubro, já entraria com uma dívida mensal de quase R$ 8 mil para o pagamento da dívida até quase o final do mandato.
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Angélica.