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Cultura

No dia da Discriminação Racial conheça a diferença entre injúria e racismo

03 julho 2021 - 13h31

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é comemorado neste sábado, dia 3 de julho. A data foi instituída em razão da Lei Afonso Arinos, a primeira criada no Brasil contra o preconceito e que completa 70 anos em 2021. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal revelam que no segundo semestre de 2020 os canais de denúncia do Disque 100 e do Ligue 180 registraram 154.650 denúncias e 392.684 violações relacionadas à cor ou raça da vítima. Até maio de 2021, foram 128.408 denúncias e 516.260 violações.

O professor do curso de Direito da Uniderp, Rene Mohr define discriminação racial a qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica. “A lei assegura a proteção do princípio da dignidade da pessoa humana", esclarece.

Injúria racial e racismo

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível".

Enquanto na injúria está condicionada a ofensa por meio de palavras depreciativas referentes à raça e cor com intenção de ofender a honra da vítima, no racismo há conduta discriminatória direcionada a um grupo específico ou coletividade. No primeiro caso, um exemplo é quando ocorrem ofensas diretas a jogadores em partidas de futebol. Já no racismo, são considerados a recusa ou impedimento do acesso a estabelecimentos comerciais, entradas sociais de prédios públicos ou privados, negar emprego dentre outros.

Penalidades

Nas duas categorias de crime, há incidência de responsabilidade penal. A injúria racial estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa. O crime de racismo é inafiançável e não prescreve. Este último é considerado mais amplo, pois atinge uma raça ou uma coletividade. A maior pena para quem cometer racismo é de cinco anos de reclusão e aplicação de multa.

Como denunciar

É necessário reportar o crime para qualquer autoridade policial. Deve-se ter atenção aos prazos, já que o crime de injúria racial é prescritível, ou seja, deve ser denunciado em até seis meses. Já para o crime de racismo não há prazo. Diante da autoridade, a vítima deve relatar com detalhes o ocorrido, fornecendo nomes e contatos de testemunhas. Deve ser manifestado o desejo de processar o agressor.

Para saber mais detalhes, acesse o documento do Governo Federal, Racismo é crime. Denuncie!

douranews