Neste caso, o boleto não poderá ser impresso pela internet – serviço disponível apenas para o contribuinte que não optou pelo parlamento e que fará o pagamento à vista.
Aquele que desejar quitar o parcelamento e não possuir nenhum outro débito com o município terá desconto de 20%. Já os que têm débito em parcelamento e estão com o recolhimento em dia terão desconto de 15%. Aqueles que possuem débito não negociado terão 10% de desconto.
“Se pretende quitar a dívida, o contribuinte que parcelou precisa retirar um novo boleto no balcão de atendimento e pagar todas as parcelas em cota única. Através da internet, aqueles que parcelaram não conseguirão um boleto para o pagamento à vista. Quem optar em continuar pagando parcelado, poderá fazer o recolhimento através do carnê distribuído no início do ano”, explica Cláudio Matos, do setor de IPTU.
Dia 10 de fevereiro foi a data de vencimento estipulada pela administração anterior, mas após a eleição de 6 de fevereiro, o prefeito Murilo Zauith foi procurado por representantes do comércio, que solicitaram a prorrogação do prazo em decorrência da queda nas vendas em janeiro e fevereiro devido às chuvas.
O prefeito atendeu ao pedido e estendeu o benefício a todos os contribuintes, prorrogando o prazo de vencimento para 10 de março.