Um novo mecanismo pode ser o diferencial no processo de adoção: é a “Família Acolhedora”, uma Lei Municipal (3.991/2016) de acolhimento familiar de crianças e adolescentes, afastados da origem devido a uma medida protetiva, que é subsidiada pelo Poder Público. É o que acredita o professor de Direito da Unigran em Dourados, Robson Moraes dos Santos.
Ele também faz parte do GAAD (o Grupo de Apoio a Adoção de Dourados) Acolher, uma instituição sem fins lucrativos, formada por técnicos e pais que já adotaram. O professor explica que há uma reunião mensal, em que são discutidas temáticas que giram em torno do assunto, bem como a troca de experiências. As pessoas que também querem se habilitar para a adoção, pela legislação, também precisam participar dos encontros, diz ele.
Segundo Robson Santos, os problemas são raros devido à avaliação criteriosa, ainda mais durante o que ele chama de “gestação jurídica” – o período da espera. Conforme o CNA (Cadastro Nacional de Adoção), o Mato Grosso do Sul tem 331 pretendentes cadastrados dos 38.013 de todo o Brasil e 224 crianças dos 7.246 cadastros. Isso não significa, porém, que as pessoas estejam habilitadas à adoção. O professor explica que tanto em nível local quanto nacional há mais candidatos do que famílias aptas para o ato.
Há outro detalhe importante: Em Dourados, das crianças que podem ser adotadas, 60% já são adolescentes, o que seria uma rara adoção. “Pode acontecer, inclusive, em ação internacional”, revela o professor. Devido a esse fator, passados 2 anos em que não foi adotado, o adolescente é preparado gradativamente dentro da entidade para a vida futura, pois aos 18 anos já precisa, sozinho, “tocar a vida”.
Já outros 30% dos casos existentes no Município tem, segundo o Cadastro, de 4 a 9 anos, o que significa, de acordo com a avaliação jurídica, que tem um significado de família, na qual o juiz tenta reintegrá-la. “Apenas quando isso não acontece, a criança vai para adoção. Buscam-se parentes, se tem possibilidades de retorno, se não é promovida a ação”, mostra.
Questionado sobre o tempo de expectativa, o professor lembra que trabalha na Vara da Infância e da Juventude desde 2005 e acredita que a espera acaba sendo de, em média, 4 anos, em caso de prioridade aos bebês, por exemplo. “Tudo depende do perfil”, avalia. Robson enfatiza que ainda há a preferência pela criança recém-nascida, branca, sem grupo de irmãos, ou seja, apenas por um filho. Santos garante que a Lei busca assegurar os consanguíneos. Há também uma representação aos pais dessas crianças levadas ao acolhimento. Geralmente por drogas, lícitas ou ilícitas, somadas à prostituição, por exemplo.
Em uma visão mais local, o professor Robson Santos comenta que há mais crianças indígenas do que não indígenas para adoção. Segundo ele, há uma preocupação nesse sentido. “Busca-se preservar que essa criança ou adolescente esteja dentro da comunidade dela e também dentro da mesma etnia, preza-se muito por isso”, afirma. Mesmo que ela nunca esteve na Reserva Indígena, eles tentam encontrar casais da comunidade aptos na possibilidade dessa criança ser adotada.
Homossexuais que querem adotar também estão inseridos no contexto da região. “Tem parceiros participando, no sentido de que querem constituir uma família”, lembra o professor. De acordo com ele, tem que demonstrar que existe dentro do contexto deles muita reciprocidade, que não é um desejo de autoafirmação apenas. “A lei não faz acepção de pessoas, eles têm oportunidades. Para se habilitar, como em outros casos, vão verificar o contexto familiar, como é a vivência, para que não haja constrangimento dentro da própria família”, explica.
Os primeiros passos para a adoção, pela legislação, é que o pretendente tenha o desejo, seja esse solteiro, casado, de qualquer gênero. Após isso, é procurar o Projeto Adotar na Vara da Infância e Juventude do município, onde terá um acompanhamento psicossocial, informações sobre um curso preparatório, entre outros procedimentos, como a documentação necessária e demais encaminhamentos.
Opções
As instituições acolhedoras em Dourados são, de 0 de 7 anos, o Lar Santa Rita; para meninas, de 7 até os 18 anos, o Ebenézer; para meninos, de 7 aos 17, o Iame (Instituto Agrícola do Menor) e uma instituição governamental, para adolescentes, dos 12 aos 18 anos, o Lar Renascer.