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Alerta geral

É falso que pagamento em Pix terá que ser informado à Receita

Advogado e contabilista de Dourados explica instrução normativa

09 janeiro 2025 - 09h37Por Redação Douranews

Estão divulgando nas redes sociais informações inverídicas sobre a Instrução Normativa da Receita Federal n. 2219, de setembro de 2.024. A desinformação de pessoas que se dizem senadores, tributaristas, etc., afirma que a partir de 1º de janeiro de 2.025 todos os pagamentos com a utilização do pix ou cartão de débito/crédito deverá ser informado à Receita Federal. 

São boatos que só trazem prejuízo a sociedade que já está cansada de tantas notícias falsas, observa o contabilista e advogado Inio Roberto Coalho.

A referida Instrução da Receita Federal exige, em síntese, o seguinte:

1 – Cria a obrigatoriedade das instituições financeiras e outros ramos de atividades congêneres e entregar o e-Financeira. 

2 – Quem deve entregar: Pessoas jurídicas que comercializam planos de benefícios previdenciários; que administram Fundos de Aposentadoria. Sociedades seguradoras; Entidades reguladas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Previdência complementar.

3 – São informações que pessoas físicas ou jurídicas realizaram junto as estas instituições financeiras relativas às aplicações financeiras, operações com renda fixa ou renda variável, fundos de investimentos etc. 

4 – Por fim, o artigo 29, da referida Instrução diz que a partir de 1ª de janeiro de 2.025, estas mesmas instituições ficam desobrigadas de apresentar a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

A Receita Federal vem editando normas para que a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física pré-preenchida conste cada vez mais  dados, restando ao contribuinte, apenas a conferência desses dados. É o caso dos profissionais da saúde que a partir deste ano farão recibos aos seus pacientes diretamente pelo site da Receita Federal, donde ficará armazenado para uso na Declaração tanto do profissional como do seu paciente. 

Quanto à dispensa das informações sobre cartão de crédito, também, nenhuma novidade, uma vez já há legislação que concede à fiscalização o poder de confrontar os rendimento do contribuinte com seus  depósitos bancário.

Desse modo, não há motivos para preocupações com o cumprimento de mais uma obrigação acessória, conclui o contabilista Inio Roberto Coalho.

* Inio é vice-presidente do Sescon/GD, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Dourados e ex-presidente da Aced, a Associação Comercial e Empresarial de Dourados