O ministro da Fazenda, Guido Mantega, levantou dúvidas sobre a operacionalidade da lei aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13) que obriga notas fiscais a discriminar os impostos cobrados em transações comerciais.
Em entrevista publicada hoje (15) pelo jornal Folha de São Paulo, e reproduzida pelo Terra, o ministro afirmou que não é possível incluir na nota impostos que são cobrados após o ato da venda, como o Imposto de Renda, mas ainda assim incidem sobre o preço do produto.
"Por exemplo, o Imposto de Renda, que é cobrado sobre o resultado das operações das empresas. Como é que uma empresa vai colocar na nota fiscal o Imposto de Renda se ela só sabe isso [depois]... Ela pode até nem pagar se não tiver lucro", afirmou Mantega.
O ministro também informou que a nova lei implica na complicada implementação de um novo sistema. "Existe um problema operacional também, pois nós acabamos de implementar a nota fiscal eletrônica e nós teremos que modificar todo o programa de nota fiscal eletrônica para incluir um novo item. Isso parece fácil, mas é uma dor de cabeça operacional", argumentou.
Nove tributos deverão ser discriminados nas notas, de acordo com a lei: ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep, Cofins e Cide. De acordo com a reportagem, a presidente Dilma pode receber um pedido para vetar a lei se técnicos da Fazenda concluírem que a execução dela é inviável. Com informações do Terra