Uma semana depois de portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Scheiner Maran, definir redução de 20% em despesas de custeio, desde ontem novas medidas foram colocadas em prática no poder judiciário. A distribuição de café com leite, o famoso pingado, está reduzida e lâmpadas dos corredores estão desligadas no período da manhã.
Ofício circular assinado na segunda-feira pelo juiz de direito e diretor do Foro de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, e que começou a valer ontem, revela que as mudanças têm por objetivo atender a racionalização de gastos.
Até anteontem, o pingado era servido livremente para quem circulasse nas dependências do Fórum e do TJ. A partir de agora, garrafas térmicas foram recolhidas e a bebida será oferecida uma vez pela manhã e outra à tarde, às 16 horas.
“Um copinho para cada servidor”, consta no ofício.
Em relação à economia de energia, ficou definido que lâmpadas dos corredores serão desligadas no período da manhã e só serão acesas à tarde.
Cortes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem orçamento para 2017 previsto em R$ 672,3 milhões, além de R$ 176 milhões destinados ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O valor supera em R$ 112,6 milhões o montante estimado para o ano passado, mas o aumento não impediu o órgão de implantar medidas de racionalização.
Na semana passada, o presidente do TJMS, desembargador Divoncir, baixou portaria propondo meta de redução de 20% em despesas de custeio, como água, luz, telefone, material de consumo e serviço de terceiros. Segundo o magistrado, o objetivo do ato é “prevenir riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Poder Judiciário”.
As medidas estão em prática em todas as áreas do TJMS e as comarcas são orientadas para bater a meta de 20%. O avanço será controlado com relatórios de despesas e, de acordo com Maran, gastos serão cortados onde não houver progresso. A iniciativa incide também sobre os contratos e outros instrumentos para aquisição de bens e prestação de serviços, que serão reavaliados.