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Economia

Portaria permite arquivar dívidas judiciais com a União

10 novembro 2016 - 20h56

As dívidas fiscais, já em processo de execução, para com a Fazenda Nacional (do Governo Federal), de até 1 milhão de reais, poderão ser arquivadas. É esta a regulamentação que está sendo aplicada nas execuções fiscais, com base em Portaria publicada pela PGFN (a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em abril deste ano.

Apenas os processos em valores inferiores a 1 milhão de reais, e sem uma garantia considerada útil, é que poderão ser arquivados. Este arquivamento, no entanto, não é definitivo, e poderá ser revogado quando o Governo suspeitar que haja bens do devedor que podem ser penhorados.

A mesma norma que estabelece o arquivamento dos processos prevê também formas mais incisivas para a cobrança das dívidas federais, segundo explica o advogado Alessandro Ragazzi. E, ainda, determina o acompanhamento sistemático dos bens dos devedores, para que seja possibilitada a penhora. Outra novidade é a possibilidade de protesto dos títulos (CDA´s) que representam as dívidas.

douranews