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Economia

Reinaldo sanciona lei que autoriza Estado a renegociar dívidas com a União

02 janeiro 2017 - 17h41

A lei que autoriza o governo de Mato Grosso do Sul a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas com a União foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2) depois da aprovação do projeto apontado pelo Governo federal como uma das exigências para aderir ao prolongamento das dívidas por 20 anos.

Mato Grosso do Sul se beneficia de um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) e deixou de pagar R$ 660 milhões para a União somente em 2016. Antes, o estado pagava cerca de R$ 1,2 bilhão por ano com a dívida.

A renegociação, no entanto, confere segurança jurídica ao estado de continuar pagando parcelas menores. Neste ano, o governo sul-mato-grossense deve deixar de pagar R$ 740 milhões, como repercute reportagem publicada no portal G1 do Estado.

O projeto de renegociação da dívida foi aprovado com os votos da base de apoio de Azambuja, mas teve os votos contrários dos quatro deputados petistas. Eles se opõem às exigências do governo federal, como o aumento da contribuição previdenciária de servidores estaduais, congelamento dos salários dos servidores públicos, proibição de criação de novos cargos e suspensão de concursos públicos.

Situação tranquila

Ao contrário dos estados que decretaram calamidade financeira, Mato Grosso do Sul não terá problemas para refinanciar a dívida. São apenas duas contrapartidas: reforma da previdência, que independentemente de ser uma condição imposta agora para o realinhamento é vital para estancar o déficit nas contas, e o programa de ajuste e limitação dos gastos, por meio de uma lei estadual de responsabilidade fiscal.

O governador Reinaldo Azambuja defende uma gestão racional, com absoluto controle da dívida financeira em relação à receita líquida real, renegociação da dívida consolidada (fundada), obtenção de resultado primário satisfatório (diferença entre as receitas e despesas não financeiras), despesa com funcionalismo público e pessoal (terceirizado), incremento das receitas de arrecadação própria, parcerias público-privada e controle de gastos com o custeio da máquina administrativa e patrimonial.