A Superintendência estadual do Procon (Programa de Orientação e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul confirmou hoje (16) que os estabelecimentos de ensino da rede privada poderão recusar o pedido de matrícula de candidatos que estiverem inscritos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa.
O superintendente Alexandre Monteiro Resende reforça que a escola ou universidade não pode recusar matricular um aluno baseando-se apenas na exigência da Declaração de Quitação de Débito.
O SPC e Serasa são os órgãos oficiais aos quais o estabelecimento pode recorrer para receber do devedor, e somente eles são reconhecidos pelo Procon para efeito de negativa da matrícula a um devedor (pai de aluno ou o próprio estudante que esteja tentando se matricular em uma outra instituição de ensino).
“A legislação prevê que a partir do 91º dia de vencimento de um débito, a instituição pode inscrever o nome do devedor no SPC e no Serasa e tomar as medidas judiciais cabíveis para recebimento do crédito. Mas muitas instituições acabam não fazendo isso porque tem custo e é um procedimento mais trabalhoso”, explica Resende.
Na prática, isto significa que se um pai de aluno tem dívida com a escola “A”, a escola “B” não pode apenas exigir a Declaração de Quitação da escola anterior e recusar matricular o aluno caso esse documento não seja apresentado. Se a escola “A” não inscreveu o nome do devedor no SPC ou Serasa, o direito à matrícula continua assegurado.
O Procon, segundo o superintendente, não aceita o argumento de que esta declaração seja o único documento para restringir a matrícula. “O que o Procon aceita é a inscrição nos órgãos oficiais de proteção ao crédito”, frisa Resende.