A Universidade Federal da Grande Dourados reserva 25% das vagas de seus 27 cursos para candidatos que tenham feito todo o Ensino Médio em escola pública. Desse percentual, metade será destinada aos candidatos oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio per capita. Além disso, 44,8% dessas vagas serão preenchidas por autodeclarados pardos; 4,88% por pretos; 2,94% por indígenas.
Para exemplificar, podemos calcular as vagas destinadas ao Acesso Universal e às Cotas Sociais em um curso que disponibiliza 50 vagas. Desse total, 37 são para acesso universal, ou seja, todas as pessoas inscritas no vestibular estão concorrendo a estas vagas. As outras 13 vagas são reservadas para estudantes que comprovem ter estudado em escola pública durante todo o ensino médio. Dessas 13 vagas, serão destinadas, independente da renda familiar, uma vaga para indígenas, uma vaga para pretos e três para pardos. Ainda há uma vaga para o estudante de qualquer origem étnica.
Ainda entre as 13 vagas de cotas, no critério renda igual o inferior a um salário mínimo, haverá a seguinte distribuição: uma será cotada para o estudante indígena; outra para o aluno que se autodeclarar preto; e outras três vagas serão destinadas para pardos. Por fim, duas vagas são destinadas para outros estudantes.
É importante ressaltar: caso não haja candidatos aprovados com o perfil de cada cota, as vagas remanescentes serão ocupadas por candidatos de qualquer origem racial e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, observados, em cada caso, os subgrupos de vagas reservadas (ensino médio público e ensino médio público + renda per capita familiar).
Sistema de cotas raciais
Até a edição do Vestibular 2012, a Universidade Federal da Grande Dourados utilizava somente o sistema de cotas para alunos oriundos do sistema público de ensino, reservando 25% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas da rede pública.
Com Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto último pela presidenta Dilma Rousseff, todas as universidade federais passaram a implantar sistemas de cotas, reservando 50% das vagas para alunos de escolas públicas e, dentro dessa cota, 25% das vagas devem ser para estudantes com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa da família.
A lei ainda obriga que a universidade faça reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas, proporcionalmente à população do Estado de cada universidade federal. As cotas do vestibular da UFGD foram calculadas em proporção ao número de indígenas, pardos e pretos da população de Mato Grosso do Sul. De acordo com os dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esses índices são de 2,94% para indígenas, 44,13% para pardos e 4,88% para pretos. Esses dados estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: <http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/listabl.asp?z=cd&;o=13&i=P&c=2093.>
No ato da inscrição, o candidato deve informar se fez todo o ensino médio em escola pública, declarar sua cor/raça e a renda da própria família. Se, no ato da matrícula ou posteriormente a ela, verificar-se que o estudante declarou alguma informação incorreta, ele será desclassificado do Processo Seletivo Vestibular e sua matrícula será cancelada. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades previstas no art. 299 do Decreto Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição no vestibular, porque, se esquecer de informar sua renda e cor/raça, mesmo que tenha estudado em escola pública e atenda às exigências, ficará de fora do sistema de cotas. (Com assessoria)