A falta de um documento solicitado implicará no cancelamento da sua seleção preliminar. Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer e apresentar os documentos exigidos na data estabelecida ou deixar de atender, sem motivo justificado, às demais solicitações e comparecimento à Superintendência de Projetos Especiais/Programa Vale-Universidade Indígena.
Em caso de fraude na documentação apresentada ou inveracidade em quaisquer das informações prestadas, o candidato será automaticamente desligado do Programa Vale-Universidade Indígena e sujeito às sanções cabíveis.
Lembrando que pode participar do programa o acadêmico que comprove a origem, mediante apresentação do Registro Nacional Indígena e possuir carteira de identidade expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); a família não pode possuir renda superior a três salários mínimos e deve residir no Estado por mais de dois anos. Um dos requisitos é não possuir outro curso de graduação em nível superior e não ser contemplado por qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxilio financeiro com a mesma finalidade deste programa e estar matriculado em curso presencial de bacharelado ou licenciatura na UEMS.
Confira a documentação:
- Uma foto 3x4, datada e atual;
- Fotocópia dos documentos: Registro de Nascimento Indígena; CPF;Carteira de Identidade, expedida pela Funai;
- Fotocópia da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
- Comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino, do curso presencial de bacharelado ou licenciatura, referente ao ano letivo ou primeiro semestre de 2011, contendo o nome da entidade, curso, duração mínima e ano que está cursando;
- Fotocópia do comprovante atualizado do endereço;
- Comprovante de que reside há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso do Sul. Será aceito fotocópia do último comprovante de votação;
- Histórico Escolar (Modelo 19), para os que concluíram o ensino médio em 2009/2010;
- Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (folha de identificação, frente e verso, e folhas reservadas para a anotação de Contrato de Trabalho);
- Histórico Escolar da instituição de ensino superior com ano, frequência, média, carga horária, situação e conceito de todos os anos cursados, exceto os acadêmicos que realizaram o último vestibular;
- Declaração de veracidade, efetivada mediante Declaração da UEMS;
Toda fotocópia deve ser apresentada com o documento original;
A lista com os nomes dos acadêmicos também pode ser conferida nas instituições de ensino superior conveniadas e nos veículos de comunicação em geral. Lista dos acadêmicos pré-selecionados
Decreto