A diplomação dos candidatos eleitos no pleito do dia 2 de outubro depende da apresentação regular das contas eleitorais. A apresentação das contas de campanha dos candidatos deve ser feita até terça-feira (1) e, antes da diplomação, os candidatos terão que passar pelo exame prévio do quadro de receitas e despesas na campanha, conforme determina a Justiça Eleitoral.
Depois do envio eletrônico das contas, a Resolução 574/2016 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige que as prestações de contas sejam apresentadas fisicamente por petição inicial subscrita por advogado, devidamente instruída com procuração ad judicia, e acompanhada do extrato de envio eletrônico das contas.Depois do envio eletrônico das contas, a Resolução 574/2016 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige que as prestações de contas sejam apresentadas fisicamente por petição inicial subscrita por advogado, devidamente instruída com procuração ad judicia, e acompanhada do extrato de envio eletrônico das contas.