A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) emitiu, nas Eleições 2012, pareceres em 505 processos envolvendo registros de candidaturas, a grande maioria impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.
Do total de processos analisados pela PRE, mais de um terço (188) tratavam de hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei Complementar 64/90 e alteradas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A nova lei, de iniciativa popular, aumentou os prazos de 3 para 8 anos e criou novas situações de inelegibilidade, elevando os padrões de moralidade e honestidade exigidos para concorrer aos cargos eletivos.
Em Mato Grosso do Sul, a grande maioria dos casos de inelegibilidade tratava da inobservância do prazo para desincompatibilização, que é o afastamento do cargo ou função pública ou mesmo da direção de entidade que tenha vínculo com a Administração. Foram 134 situações dessa natureza.
Outro tema enfrentado em 36 recursos envolveu casos de candidatos que tinham condenações criminais ou que deixaram de apresentar a documentação necessária para demonstrar que, apesar de figurarem em inquéritos ou processos criminais, não sofreram condenação.
As situações de candidatos com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Câmaras Municipais e as de condenados por improbidade administrativa foram reanalisadas em 27 recursos.
Ações questionando o deferimento ou indeferimento de candidaturas por falta de filiação partidária somaram 100 casos. E, curiosamente, 58 candidatos foram barrados por não terem votado em eleições anteriores, justificado a ausência ou pago a respectiva multa antes do pedido de registro.
Eleições 2012
No estado de Mato Grosso do Sul foram requeridos os registros de 7066 candidatos (209 prefeitos e vices e 6649 vereadores, conforme dados do DivulgaCand do TSE). Desses pedidos e daqueles envolvendo a formação das coligações, foram apresentadas 1324 impugnações, dos quais 505 foram reanalisados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Em eleições municipais, como a deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei em todos os processos que são analisados pelo TRE; a iniciativa de ajuizar ações para punir condutas ilícitas em campanha eleitoral é dos promotores eleitorais, bem como dos partidos, coligações e candidatos.