As emissoras de rádio e televisão, obrigadas a exibir nesse período a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos às eleições municipais em todo o País, terão dedução do IPRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
A decisão foi tomada pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, convertido em decreto publicado na véspera do início do horário eleitoral gratuito, no dia 20 do mês passado.
Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.
Será considerado ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20 horas, nas televisões. Também vão ser avaliados os valores observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.
O período de exibição de propaganda política nas emissoras de televisão e rádio vai até 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet até o dia 5 de outubro e da propaganda em alto-falantes e amplificadores até o dia 6, véspera das eleições.