A Justiça Eleitoral de Dourados aprovou as contas do candidato a vereador, eleito pelo PR para a próxima legislatura, Jânio Miguel Colman, o sexto mais votado no Município, que concorreu pela coligação ‘Por amor a Dourados 11 (PR, PSC) e obteve 2.319 votos nas eleições do dia 2 de outubro passado. Ele só terá que pagar uma multa de 40 reais para obter a diplomação.
Na reta final da campanha, o vereador eleito foi alvo de denúncias e recebeu forte investigação, inclusive, com a presença direta do promotor Ricardo Rotunno na casa onde mora, no Jardim Flórida. A Jânio Miguel foi atribuída a denúncia de que estava cometendo excessos na campanha, inclusive com a distribuição de combustível para adesivagem de veículos em troca de votos, o que caracterizaria abuso do poder econômico.
“No caso posto em juízo, após relatório preliminar para expedição de diligências, o candidato apresentou suas devidas justificativas, com a juntada de documentos que esclareceram as supostas irregularidades (...) e a análise formal das contas constatou que os recursos de campanha passaram pela conta bancária específica do candidato, registrando a sua movimentação financeira, nos termos exigidos pela Resolução TSE 23.463/2015, art. 3º, III. Ademais, não trouxe o Parquet provas que corroborassem suas afirmações referentes a gastos não contabilizados, a exemplo de bandeiras e combustível”, escreveu, na sentença, o juiz da 18a Zona Eleitoral, Jonas Hass, ao decidir pela aprovação da prestação de contas do candidato.
Ainda de acordo com a sentença, publicada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) na edição do Mural Eletrônico da noite desta quarta-feira (7), o candidato declarou um patrimônio de R$ 132.290,00, “portanto, compatível com o valor doado para a campanha”. O total de gastos de campanha, de acordo com o que apresentou Jânio Miguel, foi de R$ 22.300,00 e as despesas com aluguel de veículos foi de R$ 4.500,00, “ultrapassando o limite de 20% em R$ 40,00”, O artigo 5º da Resolução TSE 23.463/2015 diz que “gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a cem por cento da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial”.
Segundo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), identificadas falhas que, em seu conjunto, não comprometam o exame da prestação de contas e não denotem má-fé do candidato, bem como representem percentual ínfimo, admite-se a aprovação das contas com ressalvas. A extrapolação dos limites máximos de gastos estabelecidos para campanha não enseja necessariamente na rejeição da prestação de contas dos candidatos. “Mesmo porque, o percentual ultrapassado é mínimo, não caracterizando abuso de poder econômico, nem tampouco, foi ultrapassado o limite máximo estabelecido para gastos com a campanha, este fixado pelo TSE para o município em R$ 118.506,44”, observou Jonas Hass.