Portaria assinada pelos juízes Zaloar Murat Martins de Souza e Waldir Marques, titulares, respectivamente da 18ª. e da 43ª. Zona Eleitoral, proíbe a venda de bebidas alcoólicas entre às 3 horas e às 19 horas de domingo (7) em Dourados.
A medida foi editada em cumprimento ao artigo 347 do Código Eleitoral e sujeita os infratores às penas previstas. O objetivo é garantir o bom andamento dos trabalhos no dia em que os eleitores irão às urnas para escolher o novo prefeito e os novos vereadores do Município.