Os eleitores que deixaram de votar domingo (7) tem prazo de 60 dias, até o dia 6 de dezembro, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa da ausência e regularizar a situação. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
Para regularizar a situação, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Além de preencher o requerimento, também é necessário apresentar documento com foto.
Caso não justifique o não cumprimento dessa obrigação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse de cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino pública, participar de programas de habitação públicos,, entre outras sanções.
Os eleitores brasileiros que moram no exterior e estão cadastrados para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois só votam na eleição para presidente.
Já os eleitores que moram no exterior e não estão cadastrados para votar no país onde residem têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Com informações da Agência Brasil