O eleitor que não votou neste segundo turno das eleições, por não estar presente em seu domicilio eleitoral, deve justificar a ausência até o dia 27 de dezembro. O mesmo deve ser feito para aqueles que não puderam votar no primeiro turno, porém, para estes, o prazo se estende até o dia 6 de dezembro.
Para o eleitor que se encontrava viajando para o exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao país. As informações são da assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral e, portanto, impedido de obter o passaporte, carteira de identidade e CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e até a inscrição em concurso público