Menu
Buscarsexta, 13 de setembro de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
24°C
Eleições

Eleitor poderá acabar votando em fichas sujas domingo

02 outubro 2012 - 21h13Por Redação Douranews

Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 1.361 pedidos de impugnação de candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país nesta campanha. Apesar de a votação ocorrer no domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada ou não como ficha suja.

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes de domingo. Até lá, estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, hoje (2) e quinta-feira (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão sub judice e os votos serão computados normalmente.

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos, subsequentemente.

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais, pela primeira vez, este ano. Pela legislação, não podem se candidatar a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos. As informações são da Agência Brasil

Deixe seu Comentário

Leia Também