Menu
Buscarsábado, 09 de novembro de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
Empresas

Comércio é obrigado a justificar por escrito negativa de crédito

19 novembro 2012 - 19h21Por Redação Douranews

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (19) a lei que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de indeferimento de crédito.

A Lei nº 4.270, de 14 de novembro de 2012, estabelece que tanto o estabelecimento quanto a instituição financeira que negarem o crédito, deverão fornecer a declaração em papel timbrado, datado e assinado, com o produto e o seu valor.

As instituições que infringirem a lei terão multa de 50 a 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Deixe seu Comentário

Leia Também