As pessoas com TEA (o Transtorno do Espectro do Autismo) e seus acompanhantes terão direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos em Mato Grosso do Sul. O benefício foi sancionado nesta terça-feira (22) e publicado no Diário Oficial do Estado, após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do projeto de lei de autoria do deputado Barbosinha.
Para ter o desconto de 50%, tanto a pessoa com TEA como o responsável, é preciso apresentar um atestado médico constando o CID (Código Internacional da Doença) ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada. A fiscalização do cumprimento da Lei 5.841/2022 ficará a cargo do Procon.
O deputado Barbosinha, autor da iniciativa, justifica que a participação de pessoas com espectro autista, principalmente crianças e adolescentes, em eventos culturais e esportivos, é um grande desafio por conta da hiperatividade, hipersensibilidade auditiva e visual, dificuldade de concentração em um ambiente de som alto, conversas ao redor e luzes, mas que “é dever do Estado e da sociedade garantir a todos a igualdade de tratamento, respeitando as limitações e diferenças”.
“As pessoas que possuem espectro autista já enfrentam uma série de dificuldades para poder participar de eventos em sociedade, nada mais justo que a elas e aos seus acompanhantes seja facilitada as formas de aquisição de ingressos em eventos culturais, esportivos e outros”, conclui.