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Proposta de reforma trabalhista inclui jornada de até 12 horas por dia

22 dezembro 2016 - 17h24

O Governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que autoriza a formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas). O texto será encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de lei, com urgência.

A proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana. Em um único dia, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras).

Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas diárias já é previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde. "A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.

O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, anunciou que os seguintes pontos poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:
1. Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
2. Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
3. O direito, se acordado, à participação no lucros e resultados da empresa.
4. A formação de um banco de horas sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
5. O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
6. O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
7. Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
8. O trabalho remoto deverá ser remunerado por produtividade.
9. Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria.
10. Ingresso no programa de seguro-emprego.
11. Registro da jornada de trabalho.

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