O prefeito Alan Guedes (Progressistas) bem que tentou ‘camuflar’ a criação de uma casta de servidores privilegiados quando encaminhou à Câmara de Vereadores, e pediu urgência, na aprovação do projeto de lei aprovado às pressas em fevereiro deste ano, que permitiu a contratação, em regime de compensação com gratificações, aos que desempenham atualmente a função de gestão na prática do Município. Em detrimento de outros que se dispuseram a ‘colaborar’ com o prefeito, alguns recebendo salários até quatro vezes inferior aos ‘parças’ de Guedes.
Essa é a mais nova revelação da disparidade com o tratamento dado ao servidor público, o mesmo a quem prometeu, em campanha, que teria todo o cuidado ‘do filho de Dourados’, como se autodefine o prefeito, já ligeiramente ‘deserdado’ após quase meio ano de um mandato marcado por protestos, cancelamentos e suspensões de licitações e o festival de nomeações em cargos de comissão, superando o elevado número deixado pela antecessora. Os números dessa disparidade começam a surgir e já provocam ciúmes e desestímulo entre companheiros de trabalho.
O DOURANEWS teve acesso, por exemplo, aos holerites oficiais por meio de documentos publicados no portal Transparência, tanto da Prefeitura de Dourados como do Governo do Estado e da União, onde estão lotados os mais bem pagos assessores do ‘núcleo duro’ do poder local, enquanto os que se julgam ‘os especialistas’ e cuidam de perseguir e até processar a quem os desagrade, são obrigados a se contentar com o salário da tabela, defasado há pelo menos dois anos.
Demonstrativo dos vencimentos recebidos em fevereiro deste ano pelo servidor da UFGD
Demonstrativo dos vencimentos recebidos em maio deste ano pelo servidor do Estado
Salário pago pela Prefeitura em maio deste ano ao secretário municipal de Fazenda
Salário pago pela Prefeitura em maio deste ano ao secretário municipal de Governo
Aos parças, tudo!
São os casos do poderoso secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, Henrique Sartori de Almeida Prado, servidor público federal desde 2010, cedido pelo Ministério da Educação na trama que até derrubou a ex-reitora pro-tempore da UFGD, Mirlene Damázio, e que, além dos mais de R$ 11.800 que recebe de Brasília, acrescenta cerca de R$ 6.000 do Município. Da mesma forma, o fiscal tributário lotado na Secretaria estadual de Fazenda, Everson Leite Cordeiro, trouxe para a Prefeitura o salário superior a R$ 32.400 e ainda soma quase R$ 6.000 da tabela que contempla os ocupantes da função, no caso dele, como secretário municipal de Fazenda. Detalhe: o prefeito reembolsa os entes com os valores que dispendem para atender o primeiro time douradense.
R$ 9.663,15 é o salário bruto atribuído a ocupante da função exercida de assessoramento direto do prefeito, com o símbolo DGA-1, conforme a LC (Lei Complementar) 372, de 9 de julho de 2019.
Pelo projeto de lei aprovado em fevereiro, meio que na surdina, Guedes instituiu uma gratificação que elevou os salários de secretários privilegiados do Município em até 60% dos valores fixados para o ‘baixo clero’ do primeiro escalão. A medida contemplou secretários e diretores de autarquias escolhidos para auxiliar a administração sob o regime de cedência e manteve achatados os salários dos demais [gerando, aí, os rumores, da prática das ‘notas por fora’ para equiparar vencimentos, talvez], mas foi aprovada por 17 votos a dois. Apenas Fábio Luis (Republicanos) e Lia Nogueira (do Progressistas do prefeito) foram contra.
Na pressa em atender os parças, Alan Guedes acabou cometendo outro deslize. Criou categoria salarial melhor remunerada do que o maior salário permitido a ocupante do serviço público no Município, no caso ele, que recebe para administrar a cidade o equivalente a R$ 13.804, afrontando o inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.
Salário pago em maio pelo Município ao prefeito de Dourados
O que diz o Art. 37 – XI:
a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.