A concessão de aposentadoria especial aos motoristas de táxi, com direito ao benefício ao fim de 25 anos de atividade contínua, será analisada pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), em decisão terminativa. Se aprovada, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) para enquadrar a atividade como prejudicial à saúde, no rol das que permitem a concessão do benefício depois de 25 anos de atividade. Algumas profissões, em razão da agressividade dos agentes a que o trabalhador está exposto, asseguram aposentadoria ainda em menos tempo (15 ou 20 anos de trabalho contínuo).