Essa posição foi expressa em parecer ao Cade (Conselho de Administração e Direito Econômico), onde há processo contra a emissora e a entidade pelo acordo de 2006 a 2008. Se houver condenação, as duas podem ser multadas e ter de rever cláusulas nos futuros acordos.
O MPF condena as cláusulas de preferência do acordo. Nessas, está previsto que a Globo deve ser informada de propostas de concorrentes e pode igualá-las, ficando com os direitos neste caso.
"A prática teve efeitos anticompetitivos. O Clube dos 13 e a Globo limitaram e prejudicaram a livre concorrência ao usar a cláusula de preferência", afirmou o procurador Marcus Penha, em nota do Ministério Público.
A participação da TV Bandeirantes aliada à Globo, em concorrência, com o SBT, também é apontada pelo MPF como prática de cartel.
A posição em relação à cláusula de preferência é similar à do SDE (Secretaria de Direito Econômico), em 2008, no mesmo processo.
Na ocasião, o órgão também questionou a venda em conjunto dos direitos do campeonato pelo C13. Defendeu que deveriam ser feitos três pacotes diferentes.
Entretanto o C13 ignorou essa recomendação e assinou novo contrato, de 2009 a 2011, com as mesmas condições. Procurados pela reportagem do jornal paulista, Globo e Clube dos 13 não quiseram se manifestar sobre a posição da Procuradoria.