Uma determinação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) garantiu à comunidade mulçumana que reside no Estado o direito de continuarem usando o véu na foto exigida para a confecção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A determinação é de 2010 e segue um parecer da Procuradoria Jurídica do órgão, acolhida pelo diretor-presidente.
Além do Detran-MS, o Detran de São Paulo também garante esse direito aos muçulmanos. Os demais não adotam essa regra, como mostrou a reportagem do jornal Folha de São Paulo do dia 2.
Mesmo considerando o item 1 da Resolução 192, que estabelece que "o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculo, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou cabeça", para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as mulheres muçulmanas ficam dispensadas do cumprimento da regra por força do artigo 5, inciso 8 da Constituição Federal, a qual prevê que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
Em Mato Grosso do Sul, segundo a assessoria do Detran, fala mais alto o respeito aos motivos religiosos, garantindo aos muçulmanos o direito de usar véu na foto da CNH.