O MPF (Ministério Público Federal) em Dourados ajuizou ação contra a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) pedindo indenização de R$ 86 milhões para a comunidade indígena Yvy katu, em Japorã, no sul de Mato Grosso do Sul. O valor, segundo o MPF, é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, expulsa do território tradicional no processo de colonização do Estado, a partir de 1928.
Para o MPF, a União e o então SPI (Serviço de Proteção ao Índio), órgão que antecedeu a Funai, foram os principais responsáveis pela expulsão dos índios de Mato Grosso do Sul das terras ocupadas tradicionalmente e o posterior confinamento em pequenas áreas. Foram consideradas, ainda, a dispersão e a violência sofridas pela comunidade, a demora da União em demarcar as terras indígenas [ o processo já passa de um século] e a frustração do direito originário ao usufruto exclusivo daquelas terras.
O cálculo da indenização levou em consideração a área total da Terra Índigena Yvy Katu, de 9.454 hectares, declarada pela Portaria nº 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República. Mesmo assim, ela foi contestada no STF (Supremo Tribunal Federal), mas o recurso foi negado. Segundo o relator do mandado de segurança, ministro Ricardo Lewandowski, “o procedimento demarcatório seguiu os trâmites legais e permitiu aos proprietários o exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Indenização milionária
O MPF baseou-se no valor anual do arrendamento da área, desde 1928, quando iniciou-se a expulsão dos índios, até 2012. Com os juros, o valor chega a R$ 43.029.884,84. O MPF pede o mesmo valor pelos danos morais impostos aos indígenas, após a expulsão da área. A quantia deverá ser revertida em políticas públicas destinadas à comunidade indígena de Yvy Katu. A área ocupada atualmente pelos 300 indígenas da etnia guarani-ñandeva foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda Remanso Guaçu, que abrange a área demarcada.
A ação do MPF afirma que “a demora na demarcação tem ocasionado graves prejuízos aos povos indígenas, seja pela invasão de suas terras tradicionais por posseiros, seja pela exploração ilegal dos recursos naturais das terras indígenas, seja pela desagregação cultural ocasionada aos povos indígenas”, segundo o documento oficial.