Profissionais da área de vídeo que filmaram matrimônio de casal de Itaporã foi condenado, em 2ª instância, a pagar R$ 10 mil de indenização por ter perdido as imagens do evento. Marido e mulher pagaram R$ 1.230 para empresa de filmagem. No total, eles gastaram mais de R$ 60 mil.
O casamento aconteceu em setembro de 2012 e vencido o prazo para entrega do material, os contratados informaram que não entregariam o material em blu-ray porque o equipamento usado para armazenar o vídeo estragou com uma descarga elétrica e não foi possível recuperar os dados.
Em primeira instância, a ação tramitou na 4ª Vara Cível de Dourados e o casal pediu a devolução dos R$ 1.230 pagos adiantados e compensação por danos morais. A juíza Daniela Vieira Tardin acatou o pedido e decidiu, em 30 de junho de 2016, que os profissionais liberais deveriam fazer a devolução do valor pago e efetuar o pagamento de multa de R$ 10 mil, corrigidos pela variação INPC-IBGE, além de juros moratórios.
Os contratados recorreram e os desembargadores da 5ª Câmara Civil decidiram, por unanimidade, negar o recurso de apelação, o que deu ganho de causa aos então noivos lesados.
A defesa tentou argumentar que havia existência de causa excludente de responsabilidade civil porque o equipamento foi danificado por evento da natureza. Tentaram também diminuir a indenização por danos morais justificando que são profissionais liberais e não microempresários.
"O relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, entendeu que a relação jurídica entre as partes é inequívoca, assim como o dano resultante da perda da cobertura videográfica do casamento", informou nota do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O desembargador ainda apontou que os profissionais deveriam ter agido de forma preventiva para evitar a situação. "A perda de material de vídeo é intrínseca à atividade desempenhada pelos apelantes e totalmente previsível, o que requer a adoção de providências, como cópias do material, sendo que o contrário caracteriza conduta negligente da parte dos profissionais", indicou.
O casamento foi considerado evento único e por isso houve entendimento que o valor fixado para indenização era razoável. O advogado do casal ainda sustentou, anteriormente, que a noiva é filha única para demonstrar o tamanho do prejuízo com a perda das imagens.