O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) concedeu liminar suspendendo a realização das provas de sentença do 16º concurso para o cargo de juiz substituto do TRF3 (Tribunal Federal da 3ª Região) que ocorreriam amanhã (20) e domingo (21).
Na decisão, o conselheiro José Lúcio Munhoz argumentou que a comissão organizadora do concurso não respeitou o prazo mínimo de 15 dias entre a convocação dos candidatos e a data da realização da prova. A convocação dos candidatos ocorreu no dia 16 pelo site do tribunal. No mesmo dia, o plenário do CNJ votava pela revogação de outra liminar que suspendia o concurso.
No entendimento do conselheiro, as datas poderiam confundir os candidatos, levando-os a acreditar que a suspensão ainda estaria em vigor. Nova data deverá ser marcada para a aplicação das provas. Com informações do Correioweb