Brasil

Justiça suspende multas para quem andar com farol apagado

2 SET 2016 • POR • 20h31
Justiça de Brasília entende que farol não é obrigatório durante o dia em rodovias - Foto: Agência Brasília/Gabriel Jabur

A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União, que tem direito de recorrer, for notificada, e não altera as multas que já foram aplicadas.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16, conforme publica o G1.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multassuperaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.