Eleições

Juíza manda TV suspender inserções de candidatos de Ponta Porã

21 SET 2016 • POR • 19h58
Juíza diz que se TV não consegue mostrar programação local deve colocar tarja oficial - Foto: Reprodução

A juíza Daniela Vieira Tardin, da 18ª. Zona Eleitoral, determinou que a TV Ponta Porã, retransmissora dos sinais da TV Morena para Ponta Porã e Dourados, proceda ao bloqueio da transmissão para as estações retransmissoras e repetidoras localizadas no Município de Dourados, das inserções em que aparece a propaganda político-partidária dos candidstos que disputam eleições em Ponta Porã.

Ao analisar o PR-Pet (Pedido de Reconsideração em Petição nº 2860), depois de haver determinado que a emissora de TV mostrasse a propaganda majoritária dos candidatos de Dourados [nos anos anteriores, o douradense era obrigado a assistir o programa eleitoral dos candidatos a prefeito de Ponta Porã], a juíza determinou, agora, que a transmissão do programa de inserções dos candidatos da cidade vizinha seja substituído “por uma imagem estática com os dizeres "horário destinado à propaganda eleitoral gratuita", e que seja mantida a retransmissão da propaganda eleitoral gratuita em rede do Município de Dourados, como já vem fazendo a emissora.

A decisão de Daniel Tardin foi tomada a partir de petição formulada pelos advogados Adele Caroline de Barros Foletto e Péricles Garcia Santos, representando a coligação “Compromisso de Verdade”, encabeçada pelo candidato a prefeito de Dourados, deputado federal Geraldo Resende (PSDB).