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Dia das Crianças: Pesquisa do Procon/MS aponta variação de até 150% nos preços de brinquedos

7 OUT 2016 • POR • 19h44

A pesquisa de preços do Dia das Crianças de 2016, realizada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), aponta variação que pode chegar a 150,86% em estabelecimentos comerciais de Campo Grande.

A pesquisa, realizada por técnicos do Procon/MS entre os dias 28 de setembro e 4 de outubro de 2016, analisou preços de brinquedos como carrinhos, bonecos de personagens infantis, jogos e vídeo game. Alguns itens apresentam a maior variação de preços de até 150,86% entre os seis estabelecimentos comerciais que participaram da pesquisa. Já a menor variação entre os itens pesquisados é de 0,05%.

O objetivo da pesquisa realizada pelo Procon/MS é oferecer aos consumidores referências de preços, por meio dos custos médios obtidos na amostra pesquisada nos estabelecimentos comerciais de Campo Grande. As diferenças apuradas constataram a necessidade de comparação por parte do consumidor antes da compra.

Orientações do Procon/MS

Com a proximidade do 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças, o Procon/MS alerta os consumidores que, antes de adquirir os brinquedos, é importante pesquisar preços, forma de pagamento e taxas de juros, que costumam variar de um estabelecimento para outro. Segundo a Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, Rosimeire Cecília da Costa, “em momentos de crise é preciso encontrar alternativas que não pesem no bolso”.

Além disso, a superintendente acrescenta que é necessário verificar a faixa etária para a qual o produto se destina a fim de evitar acidentes de consumo. Outra dica é observar se o produto desejado não demanda custos adicionais como pilhas ou créditos e todas as informações, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português.

Na compra os consumidores devem exigir a nota ou cupom fiscal e testar o produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver o problema. Se não o fizer nesse prazo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

A pesquisa completa pode ser consultada no site do Procon, no item Pesquisa de Preços. Os fornecedores informam que os preços que constam na pesquisa são válidos enquanto durarem os estoques.