Polícia

Mulheres envolvidas na negociação de recém-nascida são indiciadas pela polícia

29 MAR 2017 • POR Renan Nucci/CE • 13h41
Delegada indiciou as duas mulheres - Bruno Henrique/Correio do Estado

Foram indiciadas as duas mulheres envolvidas na negociação de venda de uma recém-nascida, em Campo Grande. Segundo a delegada Marília de Brito, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), durante as investigações foi comprovado que a mãe, uma auxiliar de serviços gerais de 27 anos, pretendia entregar ilegalmente a filha a uma esteticistas de 37 anos, em troca de compensações financeiras.

Elas respondem em liberdade pelo crime de “promover ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante pagamento ou recompensa”, conforme o Artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A polícia ainda aguarda a coleta de provas complementares antes de relatar o caso à justiça, o que deve acontecer ainda nesta semana. Entre estes dados estão os registros de nascimento dos três filhos da esteticista. Conforme a delegada, não é descartada a suspeita de que tais crianças também possam ter negociadas, embora as chances sejam mínimas.

“Diante do que foi identificado ao longo das investigações, é prudente que aprofundemos nossas análises”, disse. A esteticista teria sugerido, inclusive, que menina recém-nascida fosse registrada em nome de seu marido, a fim de garantir direitos de guarda sobre ela.

O caso

A negociação foi descoberta pela Polícia Civil na semana passada. Denúncia anônima indicava que a menina nascida na madrugada entre os dias 18 e 19 deste mês seria dada para outra pessoa, sem autorização legal. A mãe e a esteticista estava na Maternidade Cândido Mariano quando foram abordadas e entrevistadas pelos investigadores, com acompanhamento do Conselho Tutelar. O acordo consistia na troca do bebê por vantagens financeiras.

“A mãe daria a filha à outra mulher e seria recompensada com o pagamento de contas da casa, como água e luz. Testemunhas informaram que a esteticista bancava as contas da mãe da criança e não deixava faltar nada a ela”, completou a delegada.

Inicialmente, as duas negaram a intenção em negociar a menina, mas depois a jovem confessou que ''daria'' a filha para ser cuidada pela esteticista. “A jovem tem um filho de quatro anos e, apesar de simples, não aparentava viver em más condições financeiras. Estamos investigando como de fato seria toda essa negociação”, pontuou a delegada.

Amigo em comum é que intermediou a amizade entre as duas mulheres e negou que soubesse da intenção entre elas. “Disse que apresentou elas porque a jovem reclamava que não teria como criar a filha e a outra mulher manifestou-se querendo ajudar. Porém, segundo ele, não sabia da entrega da menina”, argumentou Marília.

A menina seria filha de um homem com quem a jovem teve relação somente uma noite. Segundo a autoridade policial, a jovem tem convivente, mas não foi comprovado ele ter sido conivente ao crime de prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, pelo qual as duas foram indiciadas. Se condenadas, poderão pegar de um a quatro anos de prisão, além de terem de pagar multa.