Autora de crime ocorrido em aldeia de Caarapó tem recurso negado
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, provimento ao recurso em sentido estrito interposto por G.V. contra decisão que a pronunciou por homicídio triplamente qualificado, após uma festa ocorrida em março do ano passado, em uma aldeia de Caarapó.
Consta nos autos que a autora teria, com a ajuda de uma adolescente, assassinado a vítima G.A. após saírem da festa. Segundo testemunhas, as duas acompanharam a vítima, à distância, até ela se encontrar sozinha, e traziam consigo um facão e um tecido vermelho.
De acordo com relatos, quando a alcançou, auxiliada pela menor, G.V. a dominou e, usando o tecido, amarrou seu pescoço apertando cruelmente, conforme consta do relato publicado na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o crime, as jovens jogaram o corpo da vítima no interior de uma lagoa onde foi encontrado na manhã seguinte, já sem vida. A defesa da autora alegou que a pronúncia se baseou em depoimentos prestados sob coação de policiais e que “apenas refletem suposições e presunções”.
O relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa, considerou que essa versão se demonstrou contraditória, tendo em vista as demais testemunhas que foram uníssonas ao relatar a rivalidade entre autora e vítima, além das ameaças feitas durante a festa onde se encontraram pouco antes do fato.