Educação

UFGD alerta quanto à proibição do trote no início das aulas

1 MAR 2011 • POR Redação Douranews, com UFGD • 12h11

“Trote não é brincadeira. Não faça e não deixe acontecer”. Este é o alerta estampado nas faixas instaladas nas Unidades 1 e 2 pela Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis (COAE) da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). O objetivo é evitar a realização de trotes na recepção dos mais de 1,4 mil calouros neste início do ano letivo de 2011.

Por meio da Portaria nº 083, de 07 de março de 2007, a UFGD especifica o que é proibido. A Universidade ainda disponibiliza contatos para denúncias por e-mail (coae@ufgd.edu.br) e telefone (3410-2731).

Confira o documento:

PORTARIA Nº 083, DE 07 DE MARÇO DE 2007

Artigo 1º - Proibir expressamente a realização de trote aos calouros no âmbito da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.

§ 1º - Considera-se trote, para os efeitos desta portaria, a prática dos seguintes atos:

a) agressões físicas;

b) coação para ingestão de bebidas alcoólicas;

c) utilização de pinturas, banhos de ovos, farinhas e demais produtos, seja no corpo ou na roupa;

d) coação para uso de fantasias;

e) coação para participação em brincadeiras, dramatizações e performances, que impliquem na ridicularização ou humilhação dos calouros ou menosprezo pela sua dignidade;

f) agressões morais ou psicológicas;

g) colocação do calouro em situações que impliquem em vergonha, embaraço, vexame, medo, terror ou qualquer emoção traumatizante;

h) demais atitudes indisciplinares.

§ 2º - Não se considera trote, para os efeitos desta portaria, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.

Artigo 2º - Os alunos que desrespeitarem os preceitos desta portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

Artigo 3º - O texto da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, será reproduzido e divulgado no âmbito da comunidade universitária, sendo afixado em murais e repassado para os diretores de faculdade, para os coordenadores de curso e para as lideranças do movimento estudantil.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Link: www.ufgd.edu.br/prograd/legislacao/portaria%20083-proibe-trote.pdf