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JBS é condenada em R$ 38 milhões por causar demissão em massa em Rondônia

2 JUN 2017 • POR • 13h20

O MPT (Ministério Público do Trabalho) em Rondônia e Acre conseguiu, em ação civil pública na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa JBS ao pagamento de R$ 38,6 milhões por ter fechado frigorífico no município de Rolim de Moura, em Rondônia. Devido ao fechamento, foram demitidos cerca de 360 trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. A demissão em massa ocorreu em 15 de julho de 2015, e, já no dia seguinte, o MPT protocolou a ação, que também visava à suspensão das dispensas.

Na época, a empresa havia fechado há pouco tempo um frigorífico em outro município rondoniense, Ariquemes, conforme noticiado então, e onde teria dispensado cerca de 267 empregados. A decisão foi dada pelo Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura. Na ação, o MPT também havia requerido concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da dispensa em massa; declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada até haver solução negociada para o impasse.

O MPT, juntamente com o Sintra-Ali, sindicato que representa a categoria profissional na região, havia conseguido em agosto de 2015, em audiência de conciliação com a JBS, que aos trabalhadores dispensados com até um ano de contrato fosse pago, além da rescisão contratual, indenização correspondente a um piso salarial de R$ 851.900, e fornecimento mensal de cesta básica a partir da data da demissão até o mês de dezembro daquele ano.

Na audiência ficou também definido que para os trabalhadores com contratos acima de um ano e até dois anos a indenização seria correspondente a um e meio piso salarial de R$ 1.276,50, além de cesta básica mensal até o mês de dezembro de 2015. E para os funcionários com mais de dois anos de contrato, indenização de dois pisos salariais no valor de R$ 1.702,00, além do fornecimento de cesta básica nos termos dos acertos com os demais empregados.

O procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas, que assinou a petição inicial da ação movida pelo MPT, destacou ao juiz do Trabalho o fato de a empresa JBS, naquele ano (2015), ter obtido R$ 7,5 bilhões junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e ter lucro de mais de R$ 3 bilhões. E de comprar unidades industriais em outros países enquanto fechava unidades industriais no estado de Rondônia.