Corumbá

STJ nega recurso e mantém condenação de prefeito de Corumbá por improbidade

28 JUL 2017 • POR Max Rocha/Douranews • 14h16
Ruiter havia sido condenado à inelegibilidade por três anos - Divulgação/Arquivo

O recurso do prefeito de Corumbá, Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB), em processo de improbidade administrativa durante a gestão de 2008 a 2012 foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Cunha e o então secretário de relações institucionais Carlos Porto foram acusados pelo MPE (Ministério Público Estadual) em 2013, por contratar garçom para cargo de assessor sem concurso público.

Como punição, ambos terão que pagar multa de mais de R$ 50 mil cada e estão proibidos de contratar com o poder público. A sentença transitou em julgado e não cabe mais recurso.

A Primeira Turma do STJ, negou por unanimidade o provimento ao agravo regimental. Ruiter cometeu ato de improbidade ao contratar Aristides Benitez Monteiro para o cargo em comissão de Assessor II, quando o mesmo exerceu na realidade, a função de garçom. Entenderam os ministros.

O prefeito havia sido condenado à inelegibilidade por três anos, pagamento de multa de R$ 57 mil e restituição do dano ao erário público com a contratação irregular de Aristides.

Os ministros decidiram aplicar sanções de proibição de contratar com o poder público por três anos e multa civil no valor de duas remunerações recebidas por Ruiter no cargo de prefeito.