Finanças Pessoais

Refis dá desconto de 100% em juros e multas a devedores de Dourados

16 SET 2017 • POR • 18h30
Central do IPTU está preparada para receber devedores e negociar atrasados a partir de segunda-feira - Assessoria

Começa a valer a partir desta segunda-feira (18) o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) instituído pela Prefeitura de Dourados com a finalidade de facilitar aos contribuintes o pagamento de dívidas junto ao Fisco Municipal com reduções de multas e juros. O Programa vai vigorar até o dia 22 de dezembro.

Poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação as pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, conforme o conteúdo da Lei Complementar 333, de 13 de setembro deste ano, publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município.

O Programa oferece a possibilidade de quitação de débitos com a Fazenda pública, “bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não”, segundo a lei.

A lei possibilita ainda a quitação de débitos com a Fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de agosto de 2017. Os incentivos compreendem o perdão de juros e multa de mora e dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não pagas no prazo acordado até a publicação da lei e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.

O contribuinte que optar pelo pagamento à vista do débito terá o perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor devido; 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.

Para pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o devedor terá direito à remissão de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 350 para as jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

O artigo 6º da lei estabelece que “no caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal”.

Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis até 22 de dezembro deste ano, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.

O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. O atendimento é na Central do Cidadão, na avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. No caso de parcelamento, o devedor deve levar, além de documentos pessoais, um comprovante de residência.