Brasil

Nova lei vai exigir mais de advogados, juízes, sindicatos e do MPT, diz desembargador

11 NOV 2017 • POR • 10h25
Desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, do TRT, fala ao Douranews sobre reforma trabalhista - Douranews/Arquivo

O Brasil inicia neste sábado (11), com a entrada em vigor da reforma trabalhista, o período em que o desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, do TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª. Região) define como de instalação de ‘Um Novo Direito do Trabalho’. Nessa fase, segundo ele, “prestigia-se a autonomia da vontade das partes e a negociação coletiva”.

“Assim, a meu juízo, haverão muitos questionamentos, mas que o trabalho hermenêutico terminará resolvendo num processo de interpretação à luz dos princípios e valores constitucional. A contribuição dos advogado, juízes, sindicatos e do MPT (Ministério Público do Trabalho) será especial na interpretação e aplicação da nova lei”, raciocina o desembargador.

Francisco Lima Filho disse ao Douranews que, entre as mudanças que considera polêmicas, está o fato de que a Justiça do Trabalho passa a ter competência para homologar acordos feitos diretamente entre empregado e empregador, “o que certamente aumentará o número de processos inclusive porque ainda existem muitas dúvidas se a lei nova aplica-se apenas aos novos contratos ou também com relação aos contratos em curso”.

Por isso mesmo, ele diz que a reforma trouxe ganhos e perdas para o trabalhador. “Não se cria emprego com alteração de lei, mas, com investimentos, mas não se pode negar que a lei cria condições para investimentos ao flexibilizar, de certa forma, especialmente criando estímulo para negociação coletiva e direta entre empregado e empregador, o que é um ponto positivo”.

“Vislumbro – observou o desembargador na entrevista - alguns novos conflitos que a Justiça do Trabalho terá que resolver especialmente quanto a aplicação ou não da nova lei aos contratos em curso”. Finalmente a lei tem um ponto “que reputo muito importante: a instituição da representação do trabalhador na empresa para facilitar o diálogo direto entre empregado e trabalhador mantendo, todavia, o sindicato como representante da categoria que continua com legitimado para a negociação coletiva”.

Ao argumento de determinados setores dos movimentos sociais de que a lei fere direitos, o desembargador do TRT entende que “no geral”, a lei é constitucional, “embora tenha alguns dispositivos que podem ser questionados”. Sobre isso, opina que a tarifação da indenização do dano moral tomando por base o salário do trabalhador soa ‘inconstitucional', uma vez que “mede a dignidade humana do trabalhador com base no salário ou no contracheque. Isso não pode ser realmente legitimado”, reforça.