Energisa está proibida de cobrar taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de
Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, proíbe a Energisa de cobrar taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça de hoje e é resultado de ação civil pública movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecc/MS).
Conforme a publicação, o serviço público de fornecimento de energia elétrica é essencial e está relacionado ao Direito Público, que determina a não interrupção de atividades de natureza coletiva e essenciais.
“A energia elétrica passou a ser um produto de necessidade vital à sociedade, tanto que a requerida [Energisa] é obrigada a fornecê-lo a todos”, pontuou o juiz na decisão.
Além de proibir a Energisa de cobrar taxa de religação, em caso de corte por falta de pagamento, a sentença determina multa no valor de R$ 200 em caso de descumprimento. Neste caso,o dinheiro será destinado ao consumidor atingido.