Política

STJ nega Recurso ao MPMS contra ex-prefeito de Itaporã

6 DEZ 2017 • POR • 16h17
Relatora diz que Wallas não cometeu improbidade e nem deveria ter sido afastado do cargo em Itaporã - Arquivo Douranews

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento do voto da Relatora, ministra Regina Helena Costa, publicada no dia 30 de novembro, negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) contra o ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, juntamente com a agência 2000 Publicidade Marketing e Propaganda, de Dourados, por conta de rescisão de contrato firmado com a empresa para a veiculação da publicidade oficial do Município na gestão do ex-prefeito.

Wallas Milfont já havia obtido, conforme decisão da 4ª. Câmara do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), parecer favorável ao Agravo de Instrumento na Ação Civil Pública movida por suposto ato de improbidade administrativa no processo 122/2014, relacionado com a realização da concorrência pública 002/2014 para a contratação de agência de publicidade visando a prestação de serviços de divulgação das ações do Município. O ex-prefeito anulou todo o processo em abril de 2015, diante das suspeitas de irregularidades apontadas em investigações do próprio MP.

Por conta desses indícios, apurados e solucionados a pedido do ex-prefeito, o Ministério Público determinou busca e apreensão de bens na própria casa de Wallas e ainda nas sedes da empresa de publicidade, em Dourados. À época, o contador da Prefeitura de Itaporã, Valdir da Silva, confirmou que não houve pagamento de empenho pelos serviços contratados.

“Inexiste prova do alegado dano ao erário e do ‘periculum in mora’ a ensejar o deferimento da liminar de indisponibilidade de bens e o afastamento sumário do agravante do mandato de prefeito de Itaporã”, escreveu a Relatora Regina Helena Costa, ao considerar que “rever tal entendimento demandaria revolvimento de matéria fática”, inviável, segundo relatou, à luz da Súmula 7 do STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.