Eleições

Por falta de agência bancária eleitores terão multas perdoadas

26 JAN 2018 • POR Jéssica Benitez/Midiamax • 12h26
Medida não vale para processo judicial - Divulgação

Os eleitores de Inocência, região leste de Mato Grosso do Sul, terão multas eleitorais inferiores a R$ 50 perdoadas. A medida foi tomada devido à falta de agência do Banco do Brasil no município. Isso porque a Guia de Recolhimento da União na modalidade simples, só pode ser paga na referida instituição bancária.

Fato que “tem dificultado a obtenção da quitação eleitoral aos eleitores, trazendo desdobramentos onerosos ao atendimento e realização das operações de alistamento, transferências e revisão de dados do cadastro eleitoral, em especial, neste período, devido ao grande número de atendimentos em razão do cadastro biométrico”, diz publicação no diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta sexta-feira (26).

A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul dispensa o recolhimento quanto às multas eleitorais de valor inferior a R$ 50 aos eleitores residentes nas localidades onde não haja agência ou posto correspondente do Banco do Brasil S/A.

Em Inocência, a agência dos Correios não está recebendo a GRU Simples, bem como os demais correspondentes bancários que anteriormente recebiam a cobrança. Vale ressaltar que “a dispensa de recolhimento de multa por ausência às urnas não abrange aquelas aplicadas em processo judicial/eleitoral”.