Agronegócio

Frente Agropecuária derruba vetos de Temer à anistia de devedores do Funrural

4 ABR 2018 • POR • 11h18
Deputada Tereza Cristina comemora o resultado de votação que contempla setor ruralista - Reprodução/Twitter

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (3), os vetos do presidente Michel Temer ao projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Funrural (o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Os principais vetos derrubados foram a trechos da proposta que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento.

Essas mudanças eram reivindicadas pela bancada ruralista e representaram uma derrota para o governo devido à perda de arrecadação prevista. De acordo com o blog de Valdo Cruz, no portal G1, a Receita Federal estima essa perda em cerca de R$ 10 bilhões em 2018. Os vetos foram rejeitados por 360 votos a 2 na Câmara, e 50 votos a 1 no Senado. Eram necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado para o veto cair.

Relatora do projeto, a deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que preside a Frente Parlamentar Agropecuária, disse ao G1 que já havia conversado com o presidente Michel Temer e chegado a um acordo com o governo para a derrubada dos vetos considerados mais importantes pela Frente. “O governo fez um acordo porque ele achava que tinha que rever alguns dos vetos, mas o plenário foi soberano e quis derrubar todos os vetos”, disse Tereza Cristina.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) foi um dos três parlamentares que votaram pela manutenção do veto. “Nesse projeto, são bilhões de reais de anistia, de perdão de pagamento de multas. É brutal o que está sendo votado aqui”, protestou Miro Teixeira. Ao todo, o presidente Michel Temer havia vetado 105 dispositivos do texto aprovado em dezembro de 2017 pelo Congresso Nacional. Temer justificou que os vetos foram recomendados por técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.

A nova lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais. A legislação prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. O prazo inicial para adesão ao programa era 28 de fevereiro de 2018, mas no mesmo dia foi aprovada uma medida provisória do governo que prorrogou esse prazo para o próximo dia 30.

A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.