Eleições

Candidatos radialistas são obrigados a deixar o microfone até outubro

30 JUN 2018 • POR • 14h15

As emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano a partir deste sábado (30), conforme prevê o calendário eleitoral aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a Lei 9.504/1997, no artigo 45, parágrafo 1º, a partir desta data é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Em Dourados, deixaram os microfones, depois de apresentar o último programa nesta sexta (29), os pré-candidatos a deputado estadual Marçal Filho, da rádio FM94 e Antonio Neres, da rádio Boa Nova FM, que pretende disputar a eleição de deputado federal.